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18/07/2022 - 14:17

Outros Assuntos Estaduais - RJ

RJ determina que loja de operadora de celular deve oferecer os mesmos serviços do atendimento telefônico


As lojas físicas das operadoras de telefonia serão obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. A determinação é da Lei 9.793/2022, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/07).

A norma altera a Lei 7.620/2017, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas - de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados.

“Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, antes da nova Lei, em alguns casos somente poderiam ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente estivesse na loja física”, explicou a deputada.

FONTE: Notícias da Alerj.



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