Santa Catarina unificada as aplicações de solicitação de parcelamentos especiais vigentes
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.
Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.
As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:
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Modalidade |
Aplicação para solicitação |
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Em até 120 parcelas iguais e sucessivas (Parcelamento sumário) |
Parcelamento – até 120 parcelas mensais e uniformes |
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Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa (Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE) |
Parcelamento – até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento |
FONTE: Notícias da SEF-SC.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |