Receita Estadual publica edital de indeferimento à opção ao Simples Nacional 2022
A Receita Estadual do Paraná divulgou nesta semana o termo de indeferimento à opção ao Simples Nacional 2022. Ao todo, cerca de 4 mil empresas tiveram o processo indeferido pelo fato de possuírem pendência cadastral ou débito, sem exigibilidade suspensa, perante a Secretaria Fazenda do Estado do Paraná.
Aos contribuintes, o pedido de reconsideração ao indeferimento poderá ser protocolizado mediante petição dirigida ao Coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual do Paraná, por meio do sistema e-Protocolo no prazo de até 30 dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial - 27/06/2022.
A consulta do motivo do indeferimento poderá ser realizada, pelo usuário e senha, no portal do Receita-PR, acessando Simples Nacional> Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional.
Importante salientar que a prorrogação de prazo disposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional se referiu apenas para regularização de pendências relativas a débitos, não sendo aplicável, portanto, à situação cadastral. Pedidos de reconsideração apresentados fora do prazo não serão apreciados.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |