Receita Federal prorroga o envio de informações sobre o Valor da Terra Nua
As informações deste ano poderão ser enviadas até o último dia útil do mês de junho.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.089, de 15 de junho de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua - VTN à Receita Federal.
Com a alteração, o prazo para que os municípios e o Distrito federal informem os valores de terra nua de 2022 passa para o último dia do mês de junho deste ano. O limite originalmente previsto era o último dia útil de abril.
O Valor da Terra Nua é usado para calcular a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Para sua definição são considerados os preços de mercado dos imóveis, compreendido o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.
São levados em consideração a localização e dimensão do imóvel, além da aptidão agrícola; sendo desprezados valores relativos a construções, instalações ou culturas sobre as terras.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |