Receita atualiza regras para interpretação legal e classificação de mercadorias
A nova norma prevê a possibilidade de corrigir problemas no processo de consulta e dispensa provisoriamente a necessidade de DTE para pessoas físicas
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.087, esclarecendo pontos específicos sobre os formalização de processos de consulta sobre a interpretação da legislação e classificação de mercadorias.
Nessa atualização das normas, fica clara a possibilidade de o interessado pela consulta corrigir eventuais erros para que o processo não seja considerado ineficaz; como os de legitimidade, fato genérico, descrição do fato ou mercadoria, entre outros.
A modificação também dispensa a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para pessoas físicas até que seja implementada a funcionalidade de assinatura avançada (assinatura eletrônica com a conta gov.br) para o termo de adesão. A normativa esclarece, ainda, que para empresas optantes pelo Simples Nacional a adesão automática ao DTE-SN, prevista no art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, já atende às exigências para formulação da consulta.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |