Sefaz-PB comunica nova validação para empresas que vendem medicamentos
A partir do dia 16 de maio de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) começará a aplicar novas regras de validação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos estabelecimentos paraibanos, que comercializam medicamentos. As alterações são referentes a última versão da Nota Técnica publicada em março deste ano.
Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a RV K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
A Sefaz-PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos: Código de Produto da ANVISA, preço máximo consumidor e o grupo de rastreabilidade dos medicamentos como, por exemplo, o número do Lote do produto, quantidade de produto no Lote, data de fabricação/Produção e a data de validade.
Fonte: Sefaz-PB.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |