Projeto propõe que despesa com filho em gestação possa ser deduzida do IR
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, 18/9, por unanimidade, projeto que se destina a incluir filhos ou enteados nascituros – ou seja, ainda em gestação – no rol de dependentes para fins de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
De autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a proposta foi relatada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), com parecer favorável, e acolhida em decisão terminativa. No parecer ao PLS 7/07, Kátia Abreu diz que Dornelles mostrou sensibilidade ao levar para o Direito Tributário regras de amparo e proteção ao nascituro. – São várias as despesas com as quais as gestantes têm de arcar mesmo antes do parto, nem todas dedutíveis como despesas próprias. Assim, é justo que lhes seja deferido um valor fixo de dedução, tal como existente para os filhos já nascidos – observou.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |