SE: Governo aumenta possibilidade de empresas regularizarem seus débitos
Em mais uma medida que integra o Programa Avança Sergipe, para redução dos impactos da crise econômica nas empresas, o Governo do Estado editou o Decreto 40.895/21 ampliando o prazo de pagamento de dívidas de ICMS.
A medida beneficia quase 3.000 empresas e inclui débitos oriundos da EFD/DIA, Substituição Tributária e ainda débitos de Antecipação Tributária, seja de forma espontânea ou já lançado em auto de infração. "O objetivo desse parcelamento é dar oportunidade ao contribuinte que possui débitos que não são abrangidos pelo REFIS, em decorrência do fato gerador ser após o mês de julho de 2020", informou a Auditora Silvana Maria Lisboa Lima, Superintendente de Gestão Tributária da Sefaz/SE.
Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses e débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.
A adesão ao parcelamento especial pode ser feita até o dia 31 de agosto, pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço http://www.sefaz.se.gov.br.
FONTE: Sefaz-SE
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |