Sefaz-SP disciplina o credenciamento no Regime Optativo de Tributação para setor varejista
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disciplinou, por meio da Portaria 25 CAT/2021, o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST), que consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.
A Portaria estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST. Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final. A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST.
Poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST o contribuinte que atuar como varejista. Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.
As entidades representativas dos setores devem manifestar formalmente seu interesse ao regime por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - Sipet. Somente após a aprovação dos pleitos das entidades, os contribuintes por elas representados poderão solicitar o credenciamento no Sistema e-Ressarcimento, que será disponibilizado no endereço eletrônico https:// www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.
O credenciamento ao ROT-ST será concedido de forma automática, mas será monitorado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. A medida tem validade mínima de 12 meses - a renúncia ao regime só poderá ser solicitada após decorrido este período mínimo.
Os efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido efetuado. A concessão do credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessória.
O Microempreendedor Individual - MEI será automaticamente credenciado no ROT-ST, a partir de 01/08/2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no Sistema e-Ressarcimento.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |