RN: Governo revoga obrigatoriedade da entrega do Informativo Fiscal 2020
O governo do Estado, através do Decreto 30.386, de 3-3-2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de março, decidiu revogar a obrigatoriedade das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do RN de fazer a entrega anual do Informativo Fiscal.
A obrigação acessória de 2020, que informa ao Estado sobre as operações realizadas, seus movimentos econômicos e entre outras informações das empresas, seria necessariamente entregue até o dia 15 de maio deste ano, data prevista antes da edição do decreto que estabeleceu a não obrigatoriedade do Informativo Fiscal 2020.
As informações declaradas anualmente pelas empresas serviam de base para a Secretaria de Tributação consolidar o Valor Adicionado Fiscal - VAF, que estruturava o Índice de Participação dos Municípios, o IPM. Com a nova regra, o IPM passará a ser consolidado a partir das informações apresentadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD das empresas.
A EFD contém todos os documentos fiscais das empresas e outras informações que possam ser do interesse dos estados. Sendo assim, a Escrituração Fiscal Digital demonstra uma maior realidade acerca das operações comerciais das empresas.
O Decreto, na íntegra, pode ser conferido no Diário Oficial do Estado, através do seguinte link: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210304&id_doc=714978.
Fonte: Sefaz-RN
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |