Santa Catarina adequa uso de Nota Fiscal de Produtor Rural ao setor fumageiro
Atendendo ao pleito do setor fumageiro, a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina informa que, na safra de 2021, ainda será possível a utilização de Notas Fiscais de Produtor Rural (NFPR) emitidas manualmente nas operações interestaduais. O documento deve ser remetido do produtor rural para a empresa processadora de fumo estabelecida em outra Unidade Federativa detentora de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) que contenham esta permissão. A motivação do pleito decorre de que algumas propriedades rurais ainda não são atendidas por sinal de internet. O uso destes TTDs será mantido na safra de 2021, possibilitando tempo hábil para a adequação ao modelo eletrônico (Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica) e incremento de seu uso.
“A legislação catarinense define a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal ao Produtor Rural Eletrônica nas operações interestaduais, mas algumas empresas processadoras de fumo precisam de mais tempo para se adequarem ao modelo. Nosso objetivo é auxiliar o setor para que, em 2022, todos estejam utilizando o modelo de forma online”, afirma a diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels.
Nos meses de outubro e novembro, equipes das Gerências de Fiscalização (Gefis) e de Sistemas de Administração Tributárias (Gesit), da SEF/SC, reuniram-se com representantes do setor para discutir o tema. Participaram dos encontros a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) e o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), do Rio Grande do Sul.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/10 | 0,6031% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/10 | 0,6031% |