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17/11/2020 - 09:29

Biólogo

Anulado Ato relativo à atuação de Biólogo como MEI

O CFBio - Conselho Federal de Biologia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-11, a Resolução 568, de 12-11-2020, que anula a Resolução 522 CFBio, de 4-9-2019, que dispõe sobre atuação de Biólogo como MEI - Microempreendedor Individual.

Dentre outras normas, o Ato ora anulado estabeleceu que o Biólogo devidamente registrado no CRBio - Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição, sendo ele um MEI, exerce suas funções como Pessoa Física.




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