Projeto reduz tributação de representantes comerciais
Regra vale para optantes do Simples
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.
Hoje, a tributação varia entre as tabelas dos Anexos III e V, que tem alíquotas maiores, dependendo de uma fórmula matemática que leva conta a relação entre a folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta.
Para o deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC), autor do projeto em análise na Câmara dos Deputados, a regra em vigor prejudica a atividade de representação comercial.
“Quase a totalidade dos representantes comerciais trabalha sozinho, não possuindo empregados, e o enquadramento no Anexo V é muito oneroso para esses pequenos empresários, pois a tributação já começa com uma alíquota de 15,5%”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/10 | 0,6348% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/10 | 0,6348% |