Parcelamento de Débitos Previdenciários para Ingresso no Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que o pagamento da entrada no pedido de parcelamento de débitos previdenciários para ingresso no SIMPLES NACIONAL deverá ser realizado em GPS (Guia da Previdência Social), no código de receita 4324.
A rede arrecadadora de contribuições previdenciárias encontra-se na seguinte situação para o acolhimento dessa receita:
- O Banco do Brasil estará apto a partir do dia 11/7/2007;
- A Caixa Econômica Federal encontra-se em condições de arrecadar em seus canais de recebimento, exceto nas Casas Lotéricas, cuja previsão é a partir do dia 13/7/2007;
- Os demais bancos da rede estão com seus sistemas atualizados desde o dia 2/7/2007, em condições de acolherem pagamentos com o código 4324 por meio de GPS.
FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 05/05 | R$5,6514 |
Dolar V | 05/05 | R$5,652 |
Euro C | 05/05 | R$6,3934 |
Euro V | 05/05 | R$6,3952 |
TR | 02/05 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,5748% |