Coronavírus: Divulgado novo cronograma de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00
O MC - Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial de hoje, dia 3-8, a Portaria 453, de 31-7-2020, para dispor sobre o pagamentos e saques do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2-4-2020.
A Portaria estabeleceu que atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:
a) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24-4 e 19-7-2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I abaixo;
b) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril/2020 e teve o pagamento reavaliado em julho/ 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I; e
c) o público descrito acima, receberá o crédito das parcelas subsequentes conforme calendário disposto na Portaria 442 MC, de 16-7-2020.
Nas datas indicadas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.
No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS |
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05/ AGO |
07/ AGO |
12/ AGO |
14/ AGO |
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17/ AGO |
19/ AGO |
21/ AGO |
26/ AGO |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS |
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08/ AGO |
13/ AGO |
22/ AGO |
27/ AGO |
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01/SET |
05/SET |
12/SET |
17/SET |
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |