RFB prorroga o prazo de entrega da ECF para 30/9
Foi publicada, hoje, a Instrução Normativa 1.965 RFB/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |