Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/07).
Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).
Porém, passados os 90 dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.
Fonte: Site RFB
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