Empresas podem impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um índice que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.
O FAP pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade.
O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
O acesso aos dados será feito mediante indicação do CNPJ da empresa e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social.
A ausência de dados no site indica que não houve ocorrências consideradas para o respectivo CNPJ.
Caso contrário, a empresa poderá impugnar até 1-8-2007, junto ao INSS, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências em relação à metodologia aprovada.
As impugnações serão apresentadas nas Agências da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos.
A procedência das impugnações refletirá no resultado do FAP individual de cada empresa, a ser divulgado pelo MPS em setembro/2006.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 05/05 | R$5,6514 |
Dolar V | 05/05 | R$5,652 |
Euro C | 05/05 | R$6,3934 |
Euro V | 05/05 | R$6,3952 |
TR | 02/05 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,5748% |