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30/11/2022 - 15:53

Direito Constitucional

Partidos questionam normas sobre comércio de ouro de garimpo


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273 para questionar norma que permite a comercialização de ouro com base na presunção da boa-fé das informações prestadas pelos vendedores sobre a origem do metal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações às autoridades competentes para a instrução do processo.

Aparência de licitude

O objeto de questionamento é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. As agremiações sustentam que o dispositivo desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto, permitindo que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude.

Outro argumento é que a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé”. Isso porque, segundo eles, as DTVMs passam a considerar e arquivar apenas as informações fornecidas pelos vendedores, que muitas vezes são posseiros e garimpeiros ilegais.

Os partidos ainda sustentam que o dispositivo foi promulgado a partir da conversão da Medida Provisória 610/2013, que tinha por finalidade socorrer agricultores familiares por prejuízos causados pela quebra de safra, e não tratar de transporte e comercialização de ouro na Amazônia.G


FONTE: STF



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