Paraná esclarece sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica a partir de 1-7-2020
A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1-7-2020, todas as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas por meio da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto no item 25-A.1 da Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE, de 9-4-2015.
Nas operações internas, ou seja, aquelas realizadas com destinatários dentro do Estado do Paraná, o produtor poderá emitir qualquer uma das notas fiscais (NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel).
Com a emissão da NFP-e o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via internet, no portal Receita/PR, mediante acesso em ambiente seguro e utilização de chave e senha.
O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Dessa forma, é muito importante manter chave e senha de acessos em segurança, não fornecendo estes dados a terceiros.
Para emitir a NFP-e, o Produtor Rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO necessitará, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. As orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR podem ser obtidas na página da Fazenda. A emissão da NFP-e é realizada no portal Receita/PR - menu Produtor Rural.
Além disso, o Produtor Rural deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura Municipal, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao cadastro ativo e atualizado. O endereço da propriedade deve estar completo.
Caso queira, o Produtor Rural titular poderá indicar associado(s) responsável(eis) autorizado(s) a emitir NFP-e em seu nome. Esta função está disponível no Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > Autorização - Associados > Autorizar - Associados.
FONTE: Receita Estadual do Paraná.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
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TR | 24/07 | 0,1742% |
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Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |