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01/06/2020 - 10:51

Tribunal

Empresa terá que indenizar agente de aeroporto por uso obrigatório de maquiagem e adereços

Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais a uma agente de aeroporto pelo uso obrigatório de maquiagem e adereços. Pela decisão unânime dos integrantes da Sexta Turma do TRT-MG, a empresa terá que ressarcir à profissional R$ 100,00 mensais pelos gastos com unhas e maquiagem, além do valor, conforme se apurar na fase de liquidação do processo, referente a um par de meia-calça a cada cinco dias de trabalho. 


Para o exercício das atividades da empresa no Aeroporto de Confins em Belo Horizonte, a trabalhadora contou que deveria seguir rigorosamente a padronização imposta pela companhia. Segundo ela, era exigido fazer as unhas constantemente e sobrancelhas, ter os cabelos sempre cuidados e usar maquiagem, meias-calças e brincos. Pelos cálculos da ex-empregada, as obrigações lhe consumiam a quantia mensal de R$ 300,00.


A empregadora assumiu as exigências. De acordo com a empresa, "a autora da ação tinha que ter uma boa apresentação e, desse modo, ir trabalhar com as unhas feitas, observando a cartela de cores para a maquiagem, que não era fornecida".


Para a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, ficou claro que a Azul estabeleceu um modo padronizado de apresentação pessoal, com uma série de obrigações. E, segundo a magistrada, "o empregador deve arcar com as despesas impostas à empregada em complemento do uniforme exigido, visto que cabe a ele o ônus dos riscos da atividade econômica"


Assim, ao julgar o recurso, a juíza convocada acrescentou à condenação o pagamento da indenização por danos materiais de R$ 100,00 mensais pelos gastos com unhas e maquiagem. E manteve o valor de um par de meia-calça, a cada cinco dias de trabalho, conforme deferido na sentença pelo juízo da 2ª Vara de Pedro Leopoldo. Conforme decisão de 1º grau, "se a meia-calça não faz parte do uniforme e não é algo comum no meio laboral ou no dia a dia da ex-funcionária, ela deve ser custeada pela empresa".


FONTE: TRT-MG


 




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