RFB avisa que ainda dá tempo de escolher para onde vai parte do seu IR devido
A um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, a Receita Federal lembra que os contribuintes podem doar parte do imposto diretamente na declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.
Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1. Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir.
A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.
Além desses fundos, o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a programas específicos de incentivo a cultura, esporte e saúde.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |