STF julga inconstitucional Lei que editou normas para evitar intoxicação de trabalhadores do RJ
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão plenária virtual realizada de 15 a 21-5-2020, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.811, de 11-10-20006, ajuizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735-RJ, de 29-3-2006, que estabeleceu medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e anticorrosivos, condicionando o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
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| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |