Postos de combustíveis e lojas de conveniências do Rio devem fornecer EPI aos empregados
Foi publicada no Diário do Município do Rio de Janeiro de hoje, dia 21-5, a Lei 6.744, de 20-5-2020, que determina que os empregadores de postos autorizados de revenda de combustíveis e de lojas de conveniências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados os seguintes EPI - Equipamentos de Proteção Individual, como medida de combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19):
a) máscaras de proteção;
b) álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e sabonete líquido;
c) luvas.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |