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06/05/2020 - 11:23

Benefício Emergencial

INSS disciplina a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos requerentes do BPC

Foi publicada no Diário Oficial  de hoje, 6-5, a Portaria Conjunta 3 MC-INSS, de 5-5-2020, que  disciplina a antecipação  do valor emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada.


O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2-4-2020, aos requerentes do BPC pelo período de até 3 meses, onde será considerada:


- a inscrição no CadÚnico -Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e no  CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;


- o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; e


- a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.


A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado o prazo limite de 3 meses.


Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.


Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.


A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.


O período de validade da parcela da antecipação será de 90 dias, contado conforme calendário de pagamentos.


O auxílio emergencial e a antecipação não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar.




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