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30/04/2020 - 11:57

Estabilidade Provisória

Governo Federal regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Social e garante estabilidade

Foi publicado no Diário Oficial  de hoje, o Decreto 13.333, de 29-4-2020, que regulamenta o FDS – Fundo de Desenvolvimento Social que é um fundo contábil de natureza financeira, com prazo indeterminado, cujos recursos serão destinados ao financiamento de projetos de investimento de interesse social, nas áreas de habitação popular.

Dentre outras normas, o Decreto 10.333/2020 determina que:

– o CCFDS – Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social é composto por representantes dos seguintes órgãos:
a) 2 do Ministério do Desenvolvimento Regional, dos quais: o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e 1 da Secretaria Nacional de Habitação;
b) 1 do Ministério da Economia;
c) 1 do Ministério da Cidadania;
d) 1 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
e) 1 da Secretaria de Governo da Presidência da República;
f) 3 de entidades empregadoras, dos quais: 1 da Confederação Nacional das Instituições Financeiras; 1 da Confederação Nacional de Serviços; e 1 da Confederação Nacional da Indústria; e
g) 3 dos empregados, 1 de cada uma das 3 centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores à época da designação;

– aos membros do CCFDS de que trata a letra “g” é assegurada a estabilidade no emprego a partir da data da designação até um 1 após o término do mandato. Desta forma, neste período somente poderão ser demitidos em decorrência de falta grave, regularmente comprovada por meio de processo administrativo.



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