Receita Federal prorroga prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições
Receita Federal aprova a Instrução Normativa 1.932 RFB, publicada na edição extra do DO-U de hoje, dia 3-4-2020, prorroga o prazo de entrega da:
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
- EFD/Contribuições - Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
As entregas nos meses de abril, maio e junho correspondem, respectivamente, as apurações dos meses de fevereiro, março e abril.
Esses prazos se aplicam inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |