PGF suspende, temporariamente, cobrança de dívida ativa das autarquias e fundações federais
A Portaria 158 PGF, de 27-3-2020, publicada no DO-U de hoje, dia 1-4-2020, estabelece que, no âmbito da PGF (Procuradoria-Geral Federal), medidas temporárias relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |