Codac orienta como preencher a Gfip, a partir de março/2020, dos trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-3, o Ato Declaratório Executivo 13 CODAC, de 27-3-2020, para dispor que o preenchimento da Gfip por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sefip, mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:
a) inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo "Contribuição Descontada do Segurado"; e
b) calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo "Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.
Vale lembra que os códigos de recolhimento 150 e 155 tratam, respectivamente, do:
a) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão e obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial; e
b) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |