Coronavírus: Editada MP com medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de domingo , 22-3, a Medida Provisória 927, de 22-3-2020, para dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas;
a) o teletrabalho;
b) a antecipação de férias individuais;
c) a concessão de férias coletivas;
d) o aproveitamento e a antecipação de feriados;
e) o banco de horas;
f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
g) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
h) o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Veja a íntegra da Medida Provisória 927, de 22-3-2020.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 28/07 | R$5,5871 |
Dolar V | 28/07 | R$5,5877 |
Euro C | 28/07 | R$6,4855 |
Euro V | 28/07 | R$6,4873 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |