Retificada nova redação da NR-1 que trata das Disposições Gerais
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-3, a retificação da Portaria 6.730 SEPREVT, de 9-3-2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Na Portaria 6.730 SEPREVIT/2020, divulgada no Fascículo 11/2020, cuja íntegra encontra-se disponível no Portal COAD, no parágrafo 1.3 Competência e estrutura, onde se lê:
" 1.2.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar e 1.2.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho"; "leia-se:
"1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar e 1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho".
A Portaria 6.730/2020, só entrará em vigor 1 ano após 12-3-2020 e ao entrar em vigor, revogará os artigos 1º, 5º, 6º e 7º da Portaria 915 SEPREVT, de 30-7-2019.
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Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |