Empresas do Maranhão do regime normal devem enviar EFD de fev/2020 com informações do inventário
A EDF de fevereiro/2020 deve ser entregue até o dia 25 de março
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do Regime Normal que na entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de apuração do mês 02/2020, deverá constar os registros do Bloco H com as informações do Inventário do exercício de 2019, conforme §1º do Artigo 321-M do RICMS/2003.
O Estado do Maranhão possui aproximadamente 130 mil contribuintes ativos inscritos no cadastrado de ICMS. Desde total, 34 mil são do Regime Normal.
O objetivo da Sefaz é assegurar que os contribuintes, que tem a responsabilidade de envio dessas informações, o façam de maneira correta, pois, a apresentação do arquivo com dados incorretos nos registros contendo o inventário, ou omissão de informação, implicará na aplicação da multa de 2% sobre o total das operações de saída e/ou da prestação do período, conforme inciso XXXVI do artigo 80 da Lei nº 7.799/2002.
Fonte: Sefaz-MA.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 28/07 | R$5,5871 |
Dolar V | 28/07 | R$5,5877 |
Euro C | 28/07 | R$6,4855 |
Euro V | 28/07 | R$6,4873 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |