eSocial: mudanças no cálculo da contribuição previdenciária do segurado entram em vigor em março
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial.
Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
FONTE: eSocial
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 29/07 | R$5,5758 |
Dolar V | 29/07 | R$5,5764 |
Euro C | 29/07 | R$6,4311 |
Euro V | 29/07 | R$6,4324 |
TR | 28/07 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6767% |