eSocial: mudanças no cálculo da contribuição previdenciária do segurado entram em vigor em março
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial.
Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
FONTE: eSocial
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |