Norma do Drei para tradutor público é atualizada
A Instrução Normativa 74 Drei/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-2, entre outras, dispõe que na falta ou impedimento de tradutor público e intérprete comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso público na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, ou seja, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.
A Junta Comercial também poderá indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU.
A Instrução Normativa 74, em decorrência da possibilidade de nomeação do tradutor e interprete públicos, ajusta as disposições da IN 72 Drei/2019, que disciplina a habilitação, a nomeação e a matrícula e cancelamento de tradutor público e interprete comercial.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |