Aprovadas as normas de apresentação da Declaração do ITR 2007
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa 746 SRF/2007, as normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício de 2007.
A Declaração deverá ser elaborada por computador, através do programa gerador DITR, ou por formulário, aprovado pela Instrução Normativa 745 SRF/2007.
Estão obrigadas a apresentar a DITR preenchida por computador:
a) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
1000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e 200 hectares, se localizado em qualquer outro município; b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da áreado imóvel rural.
As declarações em atraso ou retificadoras não poderão ser apresentadas em formulário.
A DITR preenchida por computador deverá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário. A Declaração em formulário será apresentada em duas vias, nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,40 a ser pago pelo contribuinte.
O prazo de apresentação da Declaração do ITR começa em 13 de agosto e termina às 20 horas (horário de Brasília) de 28 de setembro de 2007.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |