Vence dia 7-2, o prazo para entrega do Caged
Dia 7-2 (sexta-feira), vence o prazo para entrega do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet (www.caged.gov.br).
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas ao eSocial (4º, 5º e 6º Grupos do cronograma de implantação do eSocial).
OBSERVAÇÕES: Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestados:
a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
De acordo com a Portaria 1.127 SEPREVT/2019, a comunicação das admissões e dispensas ocorridas a partir da competência janeiro/2020 passa a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.
Leia Mais: Comunicado alerta sobre problemas de envio no eSocial das informações do Caged
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 30/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6767% |