Fazenda fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2019
Declan Normal deverá ser transmitida até 18-5-2020
Por intermédio da Portaria 75, de 29-1-2020, publicada no DO-RJ de 31-1-2020, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2019.
A Declan Normal deverá ser transmitida até 18-5-2020 e a Retificadora até 25-5-2020.
A Declan deve ser preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do programa gerador ou por outra versão mais recente, de acordo com o manual de "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM".
Clique aqui para baixar a versão mais recente ou atualizar o programa gerador da Declan.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 30/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6767% |