Alterada norma sobre dependências e participação societária de instituições financeiras no exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31-1, a Resolução 4.777/2020 que revogou a exigência de imediato retorno ao País dos recursos referentes a encerramento de dependência e de alienação societária no exterior por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Segundo a Resolução, podem ser mantidos no exterior os recursos obtidos com a alienação no exterior de Depositary Receipts (DRs) lastreados em ativos de emissão daquelas instituições, possibilidade que já existe para o setor não financeiro. Depositary Receipts são certificados negociáveis emitidos em um país e que representam ativos de empresa ou de banco de outro país.
O Banco Central esclarece que a mudança contribui para maior eficiência do mercado, alinhando a regulação às melhores práticas adotadas internacionalmente, notadamente no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A alteração traz mais racionalidade regulatória e reduz custos de observância, sem interferir na capacidade do BC avaliar se as alocações e aportes em instituições e dependências no exterior são compatíveis com a estrutura patrimonial e de risco da instituição autorizada.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
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INCC | Jun | 0,69% |
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Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
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TR | 30/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6767% |