Bacen relaciona hipóteses de indícios de 'lavagem de dinheiro'
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta Circular 4.001/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-1, em decorrência das novas disposições previstas na Circular 3.978/2020, divulga nova relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613/98, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260/2016, passíveis de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A Carta Circular 4.001 entra em vigor em 1-7-2020, quando fica revogada a Carta Circular 3.542/2012.
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