Alagoas dispensa apresentação de obrigação acessória para contribuintes obrigados à EFD
Medida suspende a obrigatoriedade de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que foi publicado o Decreto 68.903/2020, que dispensa a apresentação do arquivo magnético inerente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). A alteração se aplica apenas aos contribuintes obrigados à Escritura Fiscal Digital (EFD).
"Dentro da declaração do EFD, os contribuintes já realizam a entrega da GIA-ST, então, como o princípio do Contribuinte Arretado é facilitar a sistemática tributária no Estado, nós fizemos essa simplificação no recolhimento", explica o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
A medida entra em vigor a partir de 22 de janeiro. Vale ressaltar, ainda, que esse Decreto não afasta a obrigatoriedade de apresentação tardia ou de retificação de GIA-ST correspondentes a períodos anteriores.
"Dispensar uma obrigação acessória é melhorar a vida operacional do contribuinte, aonde ele estará a sua atividade e não perdendo tempo com esse cumprimento de obrigação", conclui o superintendente.
Fonte: Sefaz/AL.
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