Portaria fixa normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 14-1, a Portaria 950 SEPREVT, de 13-1-2020, que dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de que trata a Medida Provisória 905, de 11-11-2019.
As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:
a) o limite máximo de idade de 29 anos; e
b) a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.
A prorrogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31-12-2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.
O prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de 24 meses, incluindo as prorrogações.
Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas de remuneração, 13º Salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de mais 1/3 que serão pagas ao final de cada mês ou outro período de trabalho acordado, desde que inferior a 1 mês.
A antecipação da indenização compensatória sobre o saldo do FGTS, acordada entre empregador e empregado, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada, e o valor deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.
Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |