ANTT estabelece nova norma referente ao pagamento eletrônico do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 17-12, a Resolução 5.862/2019 que revisa e estabelece nova regulamentação sobre o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A Resolução 5.862, que revoga a Resolução 3.658/2011, entra vigor 30 dias após sua publicação.
| Selic | Jun | 1,12% |
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| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
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| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |