Lei autoriza criação de sociedades para avalizar empréstimos de ME e EPP
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-12, a Lei Complementar 169/2019 que, mediante alteração da LC 123/2006, permite a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) e de sociedade de contragarantia, com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em empréstimos.
A SGS deverá ser constituída sob a forma de sociedade por ações.
Podem ser admitidos como sócios participantes da SGS os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Já a sociedade de contragarantia visa o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, com observância da Lei Complementar 123/2006.
A LC 169/2019 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 05/08 | R$5,5113 |
Dolar V | 05/08 | R$5,5119 |
Euro C | 05/08 | R$6,3815 |
Euro V | 05/08 | R$6,3828 |
TR | 04/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6731% |