Lei autoriza criação de sociedades para avalizar empréstimos de ME e EPP
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-12, a Lei Complementar 169/2019 que, mediante alteração da LC 123/2006, permite a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) e de sociedade de contragarantia, com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em empréstimos.
A SGS deverá ser constituída sob a forma de sociedade por ações.
Podem ser admitidos como sócios participantes da SGS os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Já a sociedade de contragarantia visa o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, com observância da Lei Complementar 123/2006.
A LC 169/2019 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |