Governo do RJ obriga empresas a ministrar palestra sobre violência doméstica aos empregados
Por meio da Lei 8.587-RJ, de 25-10-2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 29-10, foi determinado que as empresas de grande porte, com mais de 100 empregados, do Estado do Rio de Janeiro, que possuem, em seus quadros, 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.
A inobservância do disposto na presente Lei acarretará:
a) notificação, estabelecendo prazo de 30 dias para realizar a palestra sobre o referido tema;
b) aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs a cada nova notificação.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 07/08 | R$5,4632 |
Dolar V | 07/08 | R$5,4638 |
Euro C | 07/08 | R$6,3586 |
Euro V | 07/08 | R$6,3604 |
TR | 06/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,677% |