CFC põe em audiência pública orientação sobre a ITG 2003 – Entidade Desportiva
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a minuta da Orientação Técnica Geral (OTG) 2003, que dispõe sobre contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos, receita de bilheteria, de cessão definitiva de direitos profissionais e de ativos intangíveis atletas. Até o próximo dia 18 de novembro, o documento estará disponível para consulta. Sugestões e comentários podem ser enviados ao CFC por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.
A OTG não altera a Norma Brasileira de Contabilidade Interpretação Técnica Geral (ITG) 2003 – Entidade Desportiva, atualmente em vigência, mas tem a finalidade de esclarecer assuntos que têm ocasionado dúvidas na aplicação da ITG. Dessa forma, a Orientação Técnica trata da contabilização de contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos; do reconhecimento de receita de bilheteria e de cessão definitiva de direitos sobre atletas; e do reconhecimento de ativos intangíveis atletas.
Quanto ao alcance da OTG, a minuta esclarece que a Orientação Técnica aplica-se às entidades desportivas profissionais e não profissionais, de acordo com a ITG 2003, visando “embasar os procedimentos adotados pelas entidades desportivas quanto à aplicação do regime de competência, bem como orientar os que promoveram registros contábeis distintos para o mesmo tipo de evento ocorrido antes e a partir da data 1º/1/2018 (início de vigência da ITG 2003 (R1)), especificamente aqueles registros relacionados ao recebimento de recursos a título de luva, prêmio ou outra denominação congênere, pela assinatura de contrato com cliente e sem qualquer obrigação de performance explícita”.
Ainda, a minuta define que, “conforme estabelecido pelo item 16 da ITG 2003, a apresentação das demonstrações contábeis deve ser elaborada conforme previsto na NBC TG 26 ou na NBC TG 1000”. Porém, de acordo com o documento em audiência pública, tanto a ITG 2003 quanto a OTG 2003 abordam aspectos contábeis específicos e que são aplicáveis às entidades desportivas de forma geral. “Portanto, a entidade deve observar a aplicabilidade dos assuntos abordados, considerando as particularidades das regras de apresentação adotadas”, prevê o texto da Orientação Técnica.
Para conhecer o conteúdo da minuta da OTG 2003, clique aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.
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