Antecipado o calendário do Saque-Imediato do FGTS nos canais físicos
Por meio da Circular 876 Caixa, de 21-10-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22-10, foram revogadas a Circular 869 Caixa, de 7-8-2019, que divulgou o cronograma, os critérios e os canais para recebimento relativos ao saque de até R$ 500,00, por conta vinculada do FGTS (Saque-Imediato), e a Circular 875 Caixa, de 27-9-2019, que publicou a versão 4 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A Circular 876 Caixa/2019 publica a versão 5 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS.
A alteração consiste em antecipar o calendário de saque do valor de R$ 500,00 para os trabalhadores que não são clientes Caixa ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24-7-2019 e que receberão os seus valores nos canais físicos da Caixa.
O novo calendário, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador, é o seguinte:
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Forma de recebimento |
Mês de nascimento do trabalhador |
Início do pagamento |
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Canais Físicos |
Janeiro |
18-10-2019 |
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Fevereiro e Março |
25-10-2019 |
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Abril e Maio |
8-11-2019 |
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Junho e Julho |
22-11-2019 |
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Agosto |
29-11-2019 |
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Setembro e Outubro |
6-12-2019 |
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Novembro e Dezembro |
18-1 |
A data limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao Saque-Imediato nos canais físicos da Caixa é 31-3-2020, independentemente do mês de seu nascimento.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |