Revogada versão 2.0 da EFD-Reinf
A Coordenação de Fiscalização da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 55 Cofis/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 14-10, revoga a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) aprovada pelo ADE 10 Cofis/2019, que seria utilizada a partir de 2020.
Continuará vigente a versão 1.4 dos leiautes aprovada pelo ADE 65/2018.
Segundo o Sped, o cancelamento da versão 2.0 é para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes. As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL. Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |