Sefaz-PB inicia processo de exclusão de optantes pelo Simples Nacional com débitos na dívida ativa
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou, inicialmente, no dia 30 de setembro, a notificação de exclusão de 1.667 empresas do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). A lista de processo de exclusão de empresas optantes do Simples, inclusive optantes MEI, que estão com débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado da Paraíba, foi corrigida pela Sefaz e reenviada no dia 2 de outubro. As notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência dada, por esta plataforma, é considerada válida para todos os efeitos legais. As notificações das empresas estão disponíveis no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação, que podem ser consultados na Repartição Fiscal mais próxima do domicílio da empresa ou na SER virtual no link - https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa.
Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, o que fará com que a empresa permaneça no regime simplificado. Já aquela que não efetuar a regularização dos débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Sefaz-PB.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |