Opção do trabalhador pelo Saque-Aniversário poderá ser solicitada a partir de hoje (1/10)
A partir de hoje, 1-10-2019, o trabalhador poderá realizar a opção pela sistemática do Saque-Aniversário, modalidade instiuída pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019, por meio dos seguintes canais:
a) App FGTS;
b) Site FGTS: www.fgts.caixa.gov.br;
c) Internet Banking CAIXA.
No ano de 2019, a opção de Saque-aniversário produzirá efeitos a partir de 1-1-2020.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode escolher a forma de recebimento do valor em um dos seguintes canais:
a) crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador na CAIXA;
b) canais de pagamento físico CAIXA:
• Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento das agências da CAIXA e nos guichês de caixa das Agências CAIXA;
c) transferência para outro Banco:
• a transferência para outro banco somente poderá ser realizada para conta de mesma titularidade.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário deverá também indicar o dia do mês de seu aniversário que deseja receber os valores da sua conta vinculada:
a) primeiro dia útil do mês:
• neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
b) no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado:
• nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
Caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque-Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.
Leia mais sobre o Assunto:
– na Orientação COAD que trata das novas hipóteses de saque do FGTS;
– Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, Versão 4, aprovado pela Circular 875 Caixa, de 27-9-2019.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |