Estabelecidas novas normas para funcionamento de sociedades de crédito à pequena empresa
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 26-9, a Circular 3.962/2019, que estabelece novas disposições sobre os procedimentos aplicáveis aos processos de autorização para funcionamento, de cancelamento da autorização para funcionamento, de autorização para alteração de controle societário e para reorganização societária das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP).
A SCMEPP é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).
Segundo o Bacen, essas instituições são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos do público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes no país.
As SCMEPP somente podem conceder financiamentos e prestação de garantias às ME e EPP, conforme definidas na Lei Complementar 123/2006, bem como a pessoas físicas no desempenho das atividades relativas ao seu objeto social, definido em lei. Além disso, podem ceder ou adquirir créditos em conformidade com seu objeto social e na forma da regulamentação em vigor.
A fim de obter recursos para suas atividades (operações passivas), podem receber repasses e empréstimos originários de instituições financeiras, de entidades voltadas para ações de fomento e desenvolvimento, inclusive de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e de fundos oficiais. Podem ainda captar recursos junto aos bancos por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças - DIM.
A Circular 3.962/2019 revoga a Circular 3.182/2003.
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